- Gerir as finanças do SINDEPRO;
- As atribuições do Tesoureiro, dividem-se tesouraria e contabilidade;
- Os trabalhos de Contabilidade serão desenvolvidos por um profissional legalmente habilitado;
- arrecadar as receitas do SINDEPRO e efetuar o pagamento das despesas processadas e autorizadas;
- manter, devidamente escrituradas as despesas em poder da tesouraria, que se acham sob sua guarda e responsabilidade,
- zelar pela exação e pontualidade dos serviços de contabilidade;
- recolher todos os impostos, taxas e contribuições fiscais e trabalhistas devidos pelo SINDEPRO;
- Assinar todos os Cheques e todos os demais documentos necessários à regularização das contas correntes bancárias e movimentação de recursos sempre em conjunto com o Presidente;
- remeter ao sindicalizados o balancete aprovado pelo Conselho Fiscal do Sindicato – excesso
segunda-feira, 12 de abril de 2010
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